sábado, 9 de julho de 2011

Registros Individualizados

Pessoal,

Um colega nosso também comprou apê da GoldFarb e está morando lá já faz alguns meses. No condomínio nele, alguns apês tem chuveiro elétrico e/ou chuveiro aquecido a gás. Até aí tudo normal, cada morador escolhe o que vai usar.

O Problema é que o gás não é individualizado, ou seja, não tem um medidor individual para cada apartamento. Aí sim, é uma grande sacanagem, pois se algum apê não usa aquecedor a gás, vai pagar a conta de outro que usa, já que o uso do gás é rateado como despesa de condomínio.

No La Vita, os apês com duas suítes poderão colocar aquecedor a gás, já os outros não. Então sinceramente me preocupo muito com isso, pois não quero ficar pagando valor alto, por algo que nõ uso.

Recorri ao nosso Memorial Descritivo, e lá há a informação que o gás terá medidor individual instalado na área de serviço de cada apê. Entretanto, não há informação do registro individual de água. Procurando algumas informações, achei uma lei municipal de SP que obriga todos os empreendimentos novos a individualizar os registros de água, conforme abaixo:

Texto na íntegra:

PL : 0175/05
Autor : AURÉLIO NOMURA
Sessão : 029-SO
D.O.M. de : 16/4/2005

Descrição :
“Institui o Programa Municipal de Conservação e Uso Racional da Água em Edificações e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º Fica instituído o Programa Municipal de Conservação e Uso Racional da Água e Reuso em Edificações, que tem por objetivo instituir medidas que induzam à conservação, uso racional e utilização de fontes alternativas para a captação de água e reuso nas novas edificações, bem como a conscientização dos usuários sobre a importância da conservação da água.
Parágrafo 1º O Programa abrangerá também os projetos de construção de novas edificações de interesse social.
Parágrafo 2º Os bens imóveis do Município de São Paulo, bem como, os locados, deverão ser adaptados no prazo de 10 (dez) anos.

Art. 2º O Programa desenvolverá as seguintes ações:
I – Conservação e uso racional da água, entendido como o conjunto de ações que propiciam a economia de água e o combate ao desperdício quantitativo nas edificações (volume de água potável desperdiçado pelo uso abusivo);
II – Utilização de fontes alternativas, entendido como o conjunto de ações que possibilitam o uso de outras fontes para captação de água que não o Sistema Público de Abastecimento;
III – Utilização de águas servidas, entendidas como aquelas utilizadas no tanque, máquina de lavar, chuveiro e banheira;

Art. 3º Deverão ser estudadas soluções técnicas a serem aplicadas nos projetos de novas edificações, especialmente:
I – Sistemas hidráulicos: bacias sanitárias de volume reduzido de descarga, chuveiros e lavatórios de volumes fixos de descarga, torneiras dotadas de arejadores e instalação de hidrômetro para medição individualizada do volume d´água gasto por unidade habitacional;
II – Captação, armazenamento e utilização de água proveniente da chuva;
III – Captação, armazenamento e utilização de águas servidas.

Art. 4º As edificações com mais de 10.000m2 deverão instalar um sistema de tratamento de esgoto para o reuso da água.

Art. 5º Serão estudadas soluções técnicas e um programa de estímulo à adaptação das edificações já existentes.

Art. 6º A participação no Programa será aberta às instituições públicas e privadas e à comunidade científica, que serão convidadas a participar das discussões e a apresentar sugestões.

Art. 7º O Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 120 (cento e vinte) dias.

Art. 8º As despesas correrão por conta das disposições orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 9º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 12 de abril de 2005. Às Comissões competentes."

Com isso podemos concluir que a água e gás deverão ter registros individualizados, um garantido em lei e outro em contrato (memorial descritivo). Portanto, fiscalizem isso no momento da vistoria, e exijam que isso seja cumprido, pois se não for, quem arcará com o custo depois serão os próprios condôminos, ou seja, nós.

É isso aí turma.

bjss